84-0002
Relator: RAUL MATEUS
divisibilidade extintiva e apenas permitida desde que se agrupem os requisitos discriminados nas alineas a), b) e c) do n. 3 desse artigo 44, o que de facto ocorre
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Relator: RAUL MATEUS
divisibilidade extintiva e apenas permitida desde que se agrupem os requisitos discriminados nas alineas a), b) e c) do n. 3 desse artigo 44, o que de facto ocorre
Relator: JORGE CAMPINOS
tornara praticamente irrisorios ou irrealistas as normas que, havia decadas, regiam tais materias. De facto, desde a adopção da Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças ate a aprovação do Decreto ... indivisibilidade dos tratados. XIII - Assim, quanto ao Estado Portugu:s, salvo a norma (considerada extinta) relativa as Letras passadas e pagaveis no seu territorio nacional, isto e, as letras referidas
Relator: JORGE CAMPINOS
tornara praticamente irrisorias ou irrealistas as normas que, havia decadas, regiam tais materias. de facto desde a adopção da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças ate a aprovação do Decreto ... indivisibilidade dos tratados. XIII - Assim, quanto ao Estado Portugues, salvo a norma (considerada extinta) relativa as letras passadas e pagaveis no seu territorio nacional, isto e, as letras referidas
Relator: JORGE CAMPINOS
tornara praticamente irrisorios ou irrealistas as normas que, havia decadas, regiam tais materias. De facto, desde a adopção da Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças ate a aprovação do Decreto ... indivisibilidade dos tratados. XIII - Assim, quanto ao Estado Portugues, salvo a norma (considerada extinta) relativa as letras passadas e pagaveis no seu territorio nacional, isto e, as letras referidas
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não existe vinculação do foro constitucional a qualificação atribuida nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de