83-087I
Relator: MARIO AFONSO
adubeiro, respeitou o principio da coexistencia dos sectores de propriedade dos meios de produção e o principio da subordinação do poder economico ao poder politico democratico. V - A socialização ... viola as normas e principios constitucionais atras referidos. XII - Nem a Lei n. 11/83, nem o Decreto-Lei n. 406/83 violam o principio da planificação democratica da economia, posto