TCONSTsó sumário
95-0697
Relator: RIBEIRO MENDES
audição, se possa ainda relevantemente por em causa a constitucionalidade deste ultimo diploma com fundamento numa inconstitucionalidade "a montante". Ha-de, pois, concluir-se que a audição promovida pelo Governo ... judice" conclui-se não ser inconstitucional em globo a norma impugnada pelo recorrente, sem embargo de se admitir a eventualidade de, quanto a soluções concretas do diploma autorizado, diversas, porem