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175/08.0TTEVR.1.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
aplicável o prazo de caducidade de 10 anos para requerer a revisão da incapacidade, tal como estava previsto no art. 25.º n.º 2 dessa Lei. 3. A Tabela
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
aplicável o prazo de caducidade de 10 anos para requerer a revisão da incapacidade, tal como estava previsto no art. 25.º n.º 2 dessa Lei. 3. A Tabela
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
primeiro, por inexistir qualquer imposição constitucional a impedir a limitação da possibilidade de revisão das incapacidades e o prazo de 10 anos configurar um prazo razoável para a estabilização ... período de 10 anos posterior à data da fixação da pensão, a revisão da incapacidade fixada, por agravamento das lesões, agravamento esse que nem sequer especificou, não juntou qualquer relatório