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  1. TRE

    316/24.0T8FAR.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante ... paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de três anos para a propositura da ação, contado desde o conhecimento superveniente de factos ou circunstâncias

  2. TRE

    203/21.4T8STR.2.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    constitucional a impedir a limitação da possibilidade de revisão das incapacidades e o prazo de 10 anos configurar um prazo razoável para a estabilização das situações clínicas; e, quanto ... diacrónicas. II – É de considerar ilidida a presunção de consolidação das lesões no prazo de 10 anos posterior à data da fixação da pensão se tiverem ocorrido, de forma comprovada