316/24.0T8FAR.E1
Relator: HELENA BOLIEIRO
mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante. III. O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 62/2025 julgou ... fundamentação do Acórdão do Plenário do Tribunal Constitucional n.º 523/2025, por efeito do que decidiu relativamente ao referido prazo geral de 10 anos. IV. Pese embora não se trate