316/24.0T8FAR.E1
Relator: HELENA BOLIEIRO
para propor a ação de investigação de paternidade, consubstancia uma restrição desproporcional dos direitos fundamentais do investigante a constituir família, à identidade pessoal e ao livre desenvolvimento da personalidade ... três anos para a propositura da ação, contado desde o conhecimento superveniente de factos ou circunstâncias que possibilitem e justifiquem a investigação. Juízo de inconstitucionalidade que resulta também da fundamentação