Parecer n.º 47/2007
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: VITAL MOREIRA
principio da legalidade da Administração, no que respeita aos regulamentos, implica, numa das suas vertentes, que o regulamento não pode contrariar a lei, designadamente a lei que aquele visa regular ... pela Portaria o que, indirectamente, se traduzira tambem no desrespeito do principio constitucional da legalidade da Administração. IV - Não existindo um conflito directo, de ordem material, org«nica ou formal
Relator: VITAL MOREIRA
I - A Constituição estabelece a primazia ou preferencia normativa da lei sobre
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: JORGE CAMPINOS
integrante do direito portugu:s dois principios fundamentais em materia de direito de tratados, a saber, o principio "pacta sunt servanda" e o principio da boa fe na execução ... imediata implicação dos principios "pacta sunt servanda" e o da boa fe. VII - Existindo um principio constitucional de primazia das normas internacionais, então, quando uma norma legal infringe uma norma
Relator: JORGE CAMPINOS
parte integrante do direito portugues dois principios fundamentais em materia de direito de tratados, a saber: o principio pacta sunt servanda e o principio da boa fe na execução ... imediata implicação dos principios "pacta sunt servanda" e o da boa fe. VII - Existindo um principio constitucional de primazia das normas internacionais, então quando uma norma legal infringe uma norma
Relator: JORGE CAMPINOS
parte integrante do direito portugues dois principios fundamentais em materia de direito de tratados, a saber: o principio "pacta sunt servanda" e o principio da boa fe na execução ... imediata implicação dos principios "pacta sunt servanda" e o da boa fe. VII - Existindo um principio constitucional da primazia das normas internacionais, então, quando uma norma legal infringe uma norma
Relator: JORGE CAMPINOS
tribunal recorrido não aplicou uma norma por entender que ela violava o principio da primazia do direito internacional sobre a lei interna, consagrado no artigo 8, n. 2, da Constituição ... portugues. VI - De facto, existe inconstitucionalidade não so quando uma norma legal atenta directamente contra uma norma ou principio constitucional, mas ainda quando, pelas suas consequencias ou resultados, a contradição
Relator: ANTONIO VITORINO
cheque e, consequentemente, face ao artigo 8, n. 2 da Constituição. IV - Os principios constitucionais positivados, se bem que contidos em enunciados gerais de ambito e alcance indeterminado ... legal desta obrigação de pagamento não carece de autorização legislativa por não estar incluida na esfera reservada ao Parlamento. VII - A solução do referido preceito não viola os principios
Relator: MONTEIRO DINIS
ordinaria, apresentando-se, assim, as normas de direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. III - O artigo ... ordem interna -a Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela
Relator: MONTEIRO DINIS
ordinaria, apresentando-se, assim, as normas de direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. III - O artigo ... ordem interna - a Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela
Relator: TAVARES DA COSTA
competencia. II - As normas de direito internacional apresentam-se com uma eficacia supra-legal detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior conforme decorre ... interno contrarie uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios da ilegalidade e da inconstitucionalidade. IV - Não
Relator: MONTEIRO DINIS
competencia. II - As normas de direito internacional apresentam-se com uma eficacia supra-legal detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior ou posterior conforme decorre ... interno contrarie uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios de ilegalidade e de inconstitucionalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
competencia. II - As normas de direito internacional apresentam-se com uma eficacia supra-legal detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior conforme decorre ... interno contrarie uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios da ilegalidade e da inconstitucionalidade
Relator: RAUL MATEUS
cumprimento rigoroso das convenções, foi recolhida no artigo 26 da Convenção de Viena. Tal principio de direito internacional, geral ou comum, foi automaticamente introduzido, por força da clausula geral ... como parte dele, e que, ocupando um grau infra-constitucional, e, no entanto, supra-legal, inevitavel seria concluir que o segmento normativo que para o segundo grupo de letras estabelece
Relator: MONTEIRO DINIS
compet:ncia. II - As normas de direito internacional apresentam-se com uma eficacia supra-legal detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior conforme decorre ... Convenção. VI - Portugal invocou ja a clausula rebus sic stantibus que constitui um principio de direito internacional geral ou comum, operando-se a caducidade do compromisso convencional sobre taxa
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
Assim sendo, as normas de direito convencional apresentam-se com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. IV - E, por isso ... Convenção. VII - Portugal invocou ja inequivocamente a clausula rebus sic stantibus - que constitui um principio internacional geral ou comum e cuja operatividade, não se encontra, no estado actual do direito