84-0082
Relator: JORGE CAMPINOS
Convenção relativa as "letras passadas e pagaveis no territorio de cada uma das Partes Contratantes" e, quanto a sua execução, manifestamente separavel do resto do tratado, achando-se, assim, satisfeitas
6 resultados
Relator: JORGE CAMPINOS
Convenção relativa as "letras passadas e pagaveis no territorio de cada uma das Partes Contratantes" e, quanto a sua execução, manifestamente separavel do resto do tratado, achando-se, assim, satisfeitas
Relator: JORGE CAMPINOS
Convenção relativa as letras passadas e pagaveis no territorio de cada uma das Partes Contratantes e, quanto a sua execução, manifestamente separavel do resto do tratado, achando-se, assim, satisfeitos
Relator: JORGE CAMPINOS
Convenção relativa as "letras passadas e pagaveis no territorio de cada uma das Partes Contratantes" e, quanto a sua execução, manifestamente separavel do resto do tratado, achando-se, assim, satisfeitas
Relator: MONTEIRO DINIS
receber acolhimento no que toca aos titulos transnacionais - passados no territorio de um Estado contratante e pagaveis no territorio de outro-, pois não pode afirmar-se a divisibilidade das clausulas
Relator: MONTEIRO DINIS
receber acolhimento no que toca aos titulos transnacionais - passados no territorio de um Estado contratante e pagaveis no territorio de outro -, pois não pode afirmar-se a divisibilidade das clausulas
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei