TCASsó sumário
05494/01
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
violar o citado art. 268º, nº 4, se daí derivar a impossibilidade de os interessados fazerem uso de uma medida cautelar idónea a assegurar a eficácia da sentença a proferir ... Apesar de não estarem previstas na lei processual administrativa, é de admitir que os interessados recorram às providências cautelares não especificadas previstas no art. 381º do CP Civil, nas quais