514/10.4BELRA
Relator: RUI A.S. FERREIRA
judicial apurados e a apurar, na fração que exceda o valor das custas de parte; III– O valor do processo de execução de julgados não se confunde com o valor ... processo de impugnação judicial subjacente e só por acaso esses valores serão coincidentes, pelo que, na falta de outros elementos, o valor a atribuir àquele corresponde ao valor da vantagem