2257/21.4JABRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
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Na fase administrativa, o arguido tem o direito de se pronunciar, inter
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- Em recurso restrito ao pedido de indemnização civil, o demandante cível
Relator: CORREIA PINTO
1- A CRP ao estabelecer uma ordem de tribunais administrativos e fiscais
Relator: TÁVORA VITOR
1. Constituem princípios da legitimidade do direito de expropriação, os princípios da
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
1. É inconstitucional o n.º 4 do artigo 1817.º do
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n