2257/21.4JABRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
8 resultados
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constituem requisitos do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A causa de nulidade prevista na alínea b), do art.º
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - O tratamento legislativo atinente à criação, comutação ou revogação de contra
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O art. 141.º do Código da Estrada, na redacção que