1094/23.6Y2STR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código do Trabalho, o contratante de uma outra empresa é solidariamente responsável, não só pelo pagamento das coimas, como pelo próprio cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas ... contraente ou sob a responsabilidade do mesmo. II – Não está em causa, por isso, uma transmissão de responsabilidade contraordenacional, antes sim, a existência de uma responsabilidade própria e autónoma