369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
carácter regular/diário; - para concretização desse “negócio”, o arguido utilizava a sua própria residência, umas vezes, e deslocava-se aos locais de encontro, outras, sendo que, em todos os casos
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
carácter regular/diário; - para concretização desse “negócio”, o arguido utilizava a sua própria residência, umas vezes, e deslocava-se aos locais de encontro, outras, sendo que, em todos os casos
Relator: MANUEL BARGADO
jurisdicionais alemães a competência internacional para decidir da sucessão de nacional português com última residência habitual na (País europeu ...) e falecido após 17 de agosto de 2015, ainda que todos
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
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Relator: ISABEL VALONGO
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Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: PEDRO LIMA
I – Limitando a abrangência do perdão e da amnistia previstos na Lei
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I. A reunião do conselho técnico não consiste em qualquer diligência de