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  1. TREcitado por 1

    294/14.4TBOLH.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    transição para o NRAU e a atualização da renda dependem de iniciativa do senhorio, que deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, indicando, entre outros, o valor da renda ... exceção. III – Ao afirmar na sua resposta que não concorda com o valor da renda e que pediu às finanças declaração do RABC, não deixou o réu de invocar, pelo

  2. TRC

    474/14.2TJCBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    âmbito do mecanismo de aumento de rendas nos contratos de arrendamento habitacional anteriores ao RAU, nos termos dos art.ºs 30.º e segs. do NRAU, na redação ... contém disposições transitórias aplicáveis aos casos em que o senhorio iniciou a atualização de rendas no ano de 2012 ou, se em 2013, antes de o serviço de finanças competente

  3. TRG

    6/07.9TCGMR.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    requerido pelo autor o despejo imediato com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, o único meio de defesa do detentor é a apresentação ... prazo para a sua resposta de que procedeu ao pagamento ou depósito das rendas em mora e da importância da indemnização devida