6/13.0 ZRCBR.C1
Relator: ISABEL VALONGO
lenocínio agravado (artigo 169.º, n.º 2, do CP) radica na natureza do relacionamento entre quem explora e quem se prostituiu, isto é, na existência ou não da corrupção ... lenocínio simples tutela uma determinada concepção de vida inconciliável com a aceitação do exercício profissional ou com intenção lucrativa do fomento, favorecimento ou facilitação da prostituição. IV – Evidenciando a matéria