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  1. TCANcitado por 1só sumário

    00919/05.2BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    serviço. III. Não se vislumbra qualquer razão sustentada em valores ou interesses radicados numa racional fundamentação ou na prossecução valores constitucionalmente tuteláveis que justifique uma diferenciação consubstanciada no abono ... tratamento desigual, constituindo solução legal que, por arbitrária e não justificada de forma racional e razoável, viola o disposto no art. 13.º da CRP. * * Sumário elaborado pelo Relator