00919/05.2BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
serviço. III. Não se vislumbra qualquer razão sustentada em valores ou interesses radicados numa racional fundamentação ou na prossecução valores constitucionalmente tuteláveis que justifique uma diferenciação consubstanciada no abono ... tratamento desigual, constituindo solução legal que, por arbitrária e não justificada de forma racional e razoável, viola o disposto no art. 13.º da CRP. * * Sumário elaborado pelo Relator