2627/24.6T8LRA.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
decisão proferida no despacho saneador. II – Se a Autora não logrou provar, como lhe competia, os factos constitutivos do direito que invoca, ou seja, que exerce funções idênticas
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
decisão proferida no despacho saneador. II – Se a Autora não logrou provar, como lhe competia, os factos constitutivos do direito que invoca, ou seja, que exerce funções idênticas
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
direito à retribuição por trabalho suplementar pressupõe a alegação e prova de dois factos, que dele são constitutivos: - a prestação efetiva de trabalho suplementar; - a determinação, prévia e expressa
Relator: GOUVEIA E MELO
infracções por forma que não preencha cumulativamente as seguintes condições: a) Ter por objecto factos materiais sensorialmente perceptiveis e não tambem, juizos de valor, proposições conclusivas; b) Ser feita presencialmente ... sensorial contemporanea dos factos, casos em que e suficiente uma constatação directa dos elementos constitutivos da infracção (vg, atraves de exame documental); 2 - Assim, so os factos de noticia levantados
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: TÁVORA VITOR
1. Matrimónio e união de facto são situações jurídicas diferentes, nos direitos
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Pode verificar-se a excepção de caso julgado, na sua tríplice
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Em caso de pedido de extradição para o Brasil de cidadã
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – É pela lei vigente à data da morte do arrendatário que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
Relator: ANA BACELAR
1 - A cassação do título de condução pela subtração de todos os