27/10.4 GCSTC.E1
Relator: CORREIA PINTO
Penal e cujo conhecimento é oficioso. Na verdade, não se vê que ocorra insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (entendida como uma lacuna no apuramento da matéria ... escrita a referência, no ponto 3, a “veículo ciclomotor”: na verdade, no ponto 1 dos factos provados, o veículo conduzido pelo arguido é inequivocamente caracterizado como “veículo automóvel, ligeiro