88-0324
Relator: RAUL MATEUS
todas e quaisquer decisões em relação as quais o legislador resolva estender o "programa" constitucional. XIX - Consequentemente, o principio podera abarcar, se o legislador o concretizar nessa direcção, a propria
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Relator: RAUL MATEUS
todas e quaisquer decisões em relação as quais o legislador resolva estender o "programa" constitucional. XIX - Consequentemente, o principio podera abarcar, se o legislador o concretizar nessa direcção, a propria
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - É inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.ºs
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I. A reunião do conselho técnico não consiste em qualquer diligência de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A taxa de justiça, como, aliás, todas as taxas, deve possuir
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não é admissível, a coberto de um convite ao aperfeiçoamento, vir
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de investigação da paternidade
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A condenação do arguido pela prática de crime de prevaricação cometido
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito do mecanismo de aumento de rendas nos contratos de
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
Não ocorre a inconstitucionalidade do artigo 1817.º, n.º 1, do
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Plasmando o juiz, no despacho saneador de ação de investigação de
Relator: HELENA MELO
1. .Ao instituir a obrigatoriedade do depósito integral das custas de parte
Relator: PAULO VALÉRIO
No caso de a conduta do agente preencher as previsões de furto
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento