151/02-1
Relator: TOMÉ BRANCO
previsão penal que estabelece o crime do artº 105º do RGIF não se mostra afectado de inconstitucionalidade por violação do disposto no artº 27º, nº 1 da Constituição da República ... Outubro, proferido no processo 442/99 a propósito do anterior artº 24º do RJIFNA, cuja doutrina se mantém valida em face da actual previsão penal do artº 105º citado. II - Diferentemente