35/13.3JACBR-C.C1
Relator: JORGE FRANÇA
I – A decisão de pronúncia há-de conter-se dentro dos elementos
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Relator: JORGE FRANÇA
I – A decisão de pronúncia há-de conter-se dentro dos elementos
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: TÁVORA VITOR
1. Matrimónio e união de facto são situações jurídicas diferentes, nos direitos
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
decisão instrutória, pronunciando o arguido pelos factos constantes da acusação particular. Vem agora o arguido apresentar recurso da decisão instrutória. O artigo 310.º, do código de processo penal, dispõe ... artigo 310.º, n.º 1, do código de processo penal, no sentido de não ser admissível recurso da decisão instrutória – cfr. acórdão do tribunal constitucional n.º 30/2001, publicado
Relator: JOÃO AMARO
I - No caso de ter sido proferido despacho de arquivamento, o requerimento
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Plasmando o juiz, no despacho saneador de ação de investigação de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A traditio será um pressuposto indispensável do direito de retenção e
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Perante a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Em consequência do Ac. do Tribunal Constitucional nº 23/2006, de 10/01
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1.A declaração de contumácia – que suspende o prazo prescricional – não é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Não é inconstitucional o regime constante da alínea a) do n
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Não há lugar á reapreciação da decisão que incidiu sobre a
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. A nossa jurisprudência e doutrina são unânimes em reconhecer que a
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O artº 186º do CIRE define o conceito de insolvência culposa
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Não há lugar, no incidente de despejo imediato, a que se
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A verificação, através dos correspondentes factos, das situações previstas no n
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A falta de indicação dos concretos meios de prova constantes do
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente