2257/21.4JABRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
artigo 358º do CPP traduz-se numa concessão ao princípio da investigação da verdade material em prejuízo do princípio do acusatório, na medida em que permite, por razões de celeridade
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
artigo 358º do CPP traduz-se numa concessão ao princípio da investigação da verdade material em prejuízo do princípio do acusatório, na medida em que permite, por razões de celeridade
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
efeito, essa restrição poria em causa os princípios do direito a uma justiça equitativa, na vertente da procura da verdade material (arts.º 20º/4 C.R.P. e 6º C.E.D.H
Relator: JORGE TEIXEIRA
dada pelo artigo 1º, da Lei, 1/04, é materialmente inconstitucional, por contrariar o princípio da imprescritibilidade do direito à obtenção, por parte do respectivo interessado, da maternidade e/ou da paternidade ... isto, porque, conflituando o direito ao conhecimento da ascendência e verdade biológica com a «tranquilidade» do suposto pai, sempre deve prevalecer o direito a conhecer a paternidade, valor social
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
outros como a verdade material e a justiça do caso. Permite-se de forma excecional rever um caso já transitado, em apelo ao princípio da justiça material. 4- Mas, considerando
Relator: CORREIA PINTO
livre convicção do julgador), ela é uma norma processual compreendida no âmbito material do princípio afirmado no artigo 127.º do C. P. Penal. Assim sendo, o preceito, na medida ... Constituição ou os princípios nela consignados” – artigo 204.º da Constituição da República Portuguesa, prevalecendo este princípio, quer perante inconstitucionalidade orgânica, quer perante inconstitucionalidade material. 3.3 Contudo, a inconstitucionalidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- A legislação, pelo governo, via DL nº150/2014 de 13.10, da possibilidade
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Pode verificar-se a excepção de caso julgado, na sua tríplice
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de