4197/05
Relator: TÁVORA VITOR
1. Matrimónio e união de facto são situações jurídicas diferentes, nos direitos
10 resultados
Relator: TÁVORA VITOR
1. Matrimónio e união de facto são situações jurídicas diferentes, nos direitos
Relator: PAULO AMARAL
É inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Em caso de pedido de extradição para o Brasil de cidadã
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Limitando-se a arguida, em sede de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 551.º, n.º 4, do Código
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Da conjugação da alínea b) com a alínea c) do n
Relator: LUCAS COELHO
1- Mercê da alteração introduzida no artigo 4, n 3, do Decreto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra foi criada
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento