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  1. TRE

    9/01.7GBMRA.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    declaração de contumácia – que suspende o prazo prescricional – não é aplicável o nº 3 do artigo 120º do Código Penal. [1] 2. A inexistência de um limite de duração temporal ... pela declaração de contumácia do arguido não vulnera a certeza e a segurança do ordenamento jurídico próprio de um Estado de Direito, nem colide com o princípio da inviolabilidade