1109/17.7T9VIS.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
restantes disposições do art.º 328.º. O próprio carácter excecional do excesso do prazo de trinta dias continua a ser acentuado pelo legislador, quer com a ressalva dos casos ... prazo de trinta dias, devidamente explicitados no processo, devendo ficar objetivados em ata, nos aludidos termos da parte final do n.º 6. O tribunal deverá continuar a disciplinar