386/12.4TBSRE-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o
Relator: CRISTINA CERDEIRA
130º, nº. 1 do CIRE. II) - Não tendo sido apresentada qualquer oposição, dentro desse prazo, aos créditos - e sua qualificação e montantes - dos credores incluídos na respectiva lista, têm estes ... lista, por forma a permitir a contagem de novo prazo para a impugnação da lista de credores e a considerar tempestiva a impugnação apresentada pelos insolventes após a notificação
Relator: Maria Cristina Flora Santos
tempestividade da impugnação apresentada na sequência de indeferimento da reclamação graciosa, é irrelevante a data da notificação da liquidação desde que a reclamação tenha sido apresentada tempestivamente ... ilegalidade abstracta da liquidação invocável nos casos de cobrança coerciva até ao termo do prazo de oposição à execução fiscal, mesmo que posteriormente ao de impugnação de actos anuláveis
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Não constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a não apresentação tempestiva aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento de Apoio Judiciário junto da Segurança Social ... mesmos comunicarem ao tribunal que exerceram esse direito, para verem interrompido o prazo da contestação. III – A norma em causa também não viola qualquer outra norma de Direito Internacional
Relator: ALBERTO BORGES
I - Para que haja dolo no crime de condução de veículo em
Relator: PAULO AMARAL
É inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Os juros compensatórios previstos no artigo 829.º-A, n.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A figura utilizada para a impugnação dos atos prejudiciais para a
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A causa de nulidade prevista na alínea b), do art.º
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O executado/embargante que deduz oposição à execução de um título de
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Decorre do art. 24º, nº 4, da Lei 34/2004, de 29.7
Relator: HELENA MELO
I – Não se mostra previsto nem no artº 26º-A do RCP
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Reclamante: AA (arguido); Recorridos: Ministério Público e assistente BB ; ***** I - Relatório AA
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): 1. A taxa de justiça tem em conta o
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem