TRCcitado por 2
236/11.9TTCTB.C2
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
mesmos efeitos hostis, almejando, em última análise, afastar o trabalhador da empresa – mobbing). IV – Não constituem assédio moral as seguintes situações que devem ser consideradas simples conflitos existentes nas organizações ... disciplinar na empresa,… V – Só pode ter-se por registada uma situação de mobbing naqueles casos em que subjacente ao comportamento indesejado do empregador ou dos superiores hierárquicos esteja