1989/23.7T8GMR-B.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
valor da sucumbência tem de ser superior a € 2 500,00, correspondente a metade do valor dessa alçada. II - Com o requisito da sucumbência, que foi introduzido com a reforma
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
valor da sucumbência tem de ser superior a € 2 500,00, correspondente a metade do valor dessa alçada. II - Com o requisito da sucumbência, que foi introduzido com a reforma
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