369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
prestação a cargo dos pais, enquanto prestação de alimentos devidos a filhos menores, cessa sempre com a sua maioridade, na medida em que o que tiverem de prestar para além ... facto. 3 – A prestação a cargo do FGADM cessa com a maioridade dos menores, não sendo susceptível de ser mantida até completarem a sua formação profissional e pelo tempo normalmente
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
avaliação dos rendimentos disponíveis pelo menor ou pelo seu agregado familiar, para efeitos de manutenção da intervenção do FGA, deve atender aos rendimentos ilíquidos, sem deduções, não havendo que descontar
Relator: MOREIRA DAS NEVES
principais) previstas para os crimes de abuso sexual de crianças e de pornografia de menores (artigos 171.º e 176.º CP - ainda que com a agravação prevista no artigo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
SIRCA, sendo esse financiamento eventual e podendo nem ocorrer ou ocorrer em maior ou menor medida. III- De acordo com a jurisprudência reiterada do TJUE
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
SIRCA, sendo esse financiamento eventual e podendo nem ocorrer ou ocorrer em maior ou menor medida. III - De acordo com a jurisprudência reiterada do TJUE
Relator: MARIA CARDOSO
SIRCA, esse financiamento é eventual e pode nem ocorrer ou ocorrer em maior ou menor medida; IV - De acordo com a jurisprudência reiterada do TJUE
Relator: VITAL LOPES
SIRCA, esse financiamento é eventual e pode nem ocorrer ou ocorrer em maior ou menor medida; 4. De acordo com a jurisprudência reiterada do TJUE
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
quanto esta não é prestada a tempo inteiro, deve ser ponderada a maior ou menor necessidade dessa assistência, traduzida no tempo a ela necessário, tendo como referência o período normal
Relator: BELMIRO ANDRADE
profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de seis anos, não constitui efeito automático da sua condenação pela prática
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
justiça devida depende da especificidade da situação processual, além da complexidade maior ou menor da causa e da conduta processual de cada uma das partes, por força do disposto
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
dispor que “a acção de investigação de maternidade só pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dez anos posteriores à sua maioridade ou emancipação”- dispositivo aplicável
Relator: COSTA AROSO
embora deva ser proporcional, adequado e necessario a salvaguarda desta, pode ser maior ou menor, consoante a ponderação que o legislador faça no caso concreto, ponderação dificilmente controlavel pelo Tribunal