28/22.0GEMRA.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
crime de maus tratos a animais de companhia, previsto no artigo 387.º do Código Penal é materialmente inconstitucional, por violação dos artigos
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
crime de maus tratos a animais de companhia, previsto no artigo 387.º do Código Penal é materialmente inconstitucional, por violação dos artigos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
crime de maus tratos a animais de companhia, previsto no artigo 387.º do Código Penal (na redação da Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto) é materialmente inconstitucional
Relator: NUNO GARCIA
artº 387º do Cód. Penal (crime de maus tratos a animais) é materialmente inconstitucional, quer por violação dos artºs 27º e 18º, nº 2, quer também por violação do artº
Relator: JÚLIO PINTO
É materialmente inconstitucional o artigo 387.º do Código Penal, na redação
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Exercendo a atividade relativamente a 10 idosos, mediante o pagamento de
Relator: PEDRO LIMA
I – Limitando a abrangência do perdão e da amnistia previstos na Lei
Relator: PAULO VALÉRIO
No caso de a conduta do agente preencher as previsões de furto
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
1. É inconstitucional o n.º 4 do artigo 1817.º do