3/21.1T8ANS-B.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
juiz de execução apenas comporta o sentido que, inequivocamente, decorre do seu significado literal. (Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
juiz de execução apenas comporta o sentido que, inequivocamente, decorre do seu significado literal. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
fazer com que um determinado normativo “diga” o contrário do que resulta da sua literalidade. Na nomeação de interino em lugar de acesso dever-se-ão assim privilegiar os oficiais
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- A legislação, pelo governo, via DL nº150/2014 de 13.10, da possibilidade
Relator: TÁVORA VITOR
1. Matrimónio e união de facto são situações jurídicas diferentes, nos direitos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: PAULO AMARAL
É inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Pode verificar-se a excepção de caso julgado, na sua tríplice
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O não cumprimento suficiente e claro do dever de fundamentação não
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - À luz do art. 629º, nº 1, do CPC, para que
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I – O perdão de penas e a amnistia, previstos na Lei da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
O crime de maus tratos a animais de companhia, previsto no artigo