34 resultados nos descritores e sumários · 165 no texto integral

  1. TREcitado por 14

    374/13.3TUEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    conferida pela alínea c) do nº1 do artigo 46º do velho código, tivessem uma legítima expectativa da manutenção da anterior tutela conferida pelo direito. IV- Por conseguinte, a aplicação retroativa ... Direito Democrático, geradora de uma insegurança jurídica inaceitável, desrespeitando em absoluto as expectativas legítimas e juridicamente criadas. V- De acordo com a Exposição de Motivos apresentada na Proposta

  2. TRG

    249/20.0T8EPS-A.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    Contudo, tal preceito não pode sobrepor-se ao princípio da intangibilidade qualitativa da legítima previsto no art. 2163º do C.C. pelo que, no que respeita à sucessão legitimária, não podem ... herdeiros que representam dois terços da herança designar bens que integram a legítima de outro herdeiro. IV. Num caso em que a maioria de dois terços dos herdeiros delibera designar

  3. TCASsó sumário

    657/11.7BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    recurso para o Tribunal Constitucional, para o qual o Impugnante vencedor não tem legitimidade. III - O objetivo do legislador, com a alteração de 2019 do artigo 43º

  4. TCASsó sumário

    2518/19.2BELRS

    Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    TSAM. III- A sociedade recorrente, enquanto empresa do sector da distribuição, carece de legitimidade para suscitar o tema da violação do regime dos auxílios de Estado neste processo, dado não

  5. TCASsó sumário

    237/21.9 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA, nem a Impugnante tem legitimidade para suscitar a questão do auxílio de Estado (aos produtores pecuários) na impugnação da TSAM

  6. TCASsó sumário

    1302/14.4 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA, nem a impugnante tem legitimidade para suscitar a questão do auxílio de Estado (aos produtores pecuários) na impugnação da TSAM

  7. TCASsó sumário

    1497/18.8 BELRS

    Relator: MARIA CARDOSO

    como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA, nem a impugnante tem legitimidade para suscitar a questão do auxílio de Estado (aos produtores pecuários) na impugnação da TSAM