2777/13.4TBBCL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
redacção que lhe f oi dada pelo artigo 1º, da Lei, 1/04, é materialmente inconstitucional, por contrariar o princípio da imprescritibilidade do direito à obtenção, por parte do respectivo interessado
61 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE TEIXEIRA
redacção que lhe f oi dada pelo artigo 1º, da Lei, 1/04, é materialmente inconstitucional, por contrariar o princípio da imprescritibilidade do direito à obtenção, por parte do respectivo interessado
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Código Civil, na redacção dada pela Lei n.º 14/2009, de 01.04, padece de inconstitucionalidade, por violação dos artºs
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma que estabelece - ressalvados os casos em que tenham ocorrido alterações da incapacidade ou intervenção médica, no decurso desse prazo de dez anos - o prazo ... artigo 25.º, n.º 2, da Lei 100/97, de 13.09, nem é inconstitucional a norma do artigo 187.º, n.º 1, da Lei 98/2009, de 04.9, ao prescrever
Relator: ESTELITA MENDONÇA
processo se possa “arrastar” nos tribunais e ir até ao Tribunal Constitucional, invocam-se inconstitucionalidades “a torto e a direito”, com os mais mirabolantes argumentos… No entanto, sempre diremos ... inexiste qualquer inconstitucionalidade. III – Constitucional é o que está conforme à constituição e inconstitucional é o que estiver contra a constituição, e se é certo que, constitucionalmente, todos têm direito
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
pelo art.3º da Lei nº117/2019, de 13.09.: não está abrangida pelas declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, decididas pelos acórdãos do TC nº388/2013 e nº264/2015 em relação, respetivamente ... redação inicial; não se pode reconhecer abstratamente inconstitucional por limitação do princípio da indefesa do art.20º da CRP, face à nova redação e às alterações simultâneas introduzidas protetoras
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2, da Lei 100/97, de 13.09, que estabelece - ressalvados os casos em que tenham ocorrido alterações da incapacidade ... consequente aplicação do factor de bonificação em razão da idade, nem é inconstitucional a norma do artigo 187.º, n.º 1, da Lei 98/2009, de 04.9, ao prescrever
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
decisão judicial, em si mesma, não pode ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade. Este tem de ser sempre reportado à aplicação de uma norma, tida por inconstitucional
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
decisão judicial, em si mesma, não pode ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade. Este tem de ser sempre reportado à aplicação de uma norma, tida por inconstitucional
Relator: ALCIDES RODRIGUES
sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade. II - O juízo de inconstitucionalidade abrange somente as normas jurídicas, embora também na dimensão
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
imputada ao credor/exequente, mas apenas ao devedor/executado. II - Fundamento para a invocação de qualquer inconstitucionalidade é a existência de um concreto objecto normativo como alvo de apreciação – norma ou interpretação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
vindo a ser afirmado reiteradamente pelo Tribunal Constitucional, não ocorre qualquer situação de inconstitucionalidade pela circunstância de o direito ao recurso estar condicionado por pressupostos atinentes ao valor da sucumbência
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
arrendamento mais restritivo do que os regimes anteriores (designadamente o do RAU), não é inconstitucional, não violando os princípios constitucionais do Estado de Direito e da Confiança, nem o Princípio
Relator: ROSÁLIA CUNHA
obrigação de comunicar no processo que formulou pedido de nomeação de patrono, não é inconstitucional, visto que se trata de “uma diligência que não exige quaisquer conhecimentos jurídicos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
não com o valor do ativo indicado pelo insolvente no requerimento inicial, não é inconstitucional por violação do art. 20º
Relator: JÚLIO PINTO
materialmente inconstitucional o artigo 387.º do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, por violação dos artigos
Relator: LÍGIA VENADE
relativamente aos fundamentos de oposição à execução. II A sua alínea g) não é inconstitucional face ao artºs. 20º, nº. 1 e 18º, nº. 2, da Constituição da República Portuguesa
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
ajudante) prestada a uma empresa terceira. III - Donde, de acordo com o juízo de inconstitucionalidade que, com força obrigatória geral, o Tribunal Constitucional firmou sobre o artigo 112º
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
exercício do direito de acção a prestações por acidente de trabalho não enferma de inconstitucionalidade. II –Em caso de colisão de direitos, o regime material dos direitos, liberdades e garantias
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
categoria antes de decorridos dois anos sobre a efetivação da cassação, não enfermam de inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 18º,nº2, 29º,nº5, 30º,nº4, 32º