304921/09.8YIPRT-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
nCPC é inconstitucional quando interpretado no sentido de que os fundamentos de embargos a execução fundada em requerimento de injunção a que foi aposta fórmula executória se limitam aos fundamentos
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
nCPC é inconstitucional quando interpretado no sentido de que os fundamentos de embargos a execução fundada em requerimento de injunção a que foi aposta fórmula executória se limitam aos fundamentos
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Uma vez que o Recorrente, notificado, não deduziu oposição, foi aposta
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
admite, por força do seu nº 1, que a oposição por embargos tenha como fundamentos aqueles que são previstos no artigo 729º, com as “devidas adaptações”. IV - Subscreve ... 41/2013, o que conduz a que não se considerem, relativamente aos fundamentos dos embargos deduzidos a execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula
Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de ser apresentada à execução sentença condenatória proferida ao
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham
Relator: José Gomes Correia
artigo 41º, decidir os incidentes, os embargos, a oposição, a verificação e graduação de créditos e a anulação da venda bem como os recursos referidos no artigo ... concreto da divida exequenda, quando esta, segundo preceituado nessa alínea, só é susceptível de fundamentar a oposição execução, quando, à míngua de disposição legal, o executado não pôde reagir contra
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Os juros compensatórios previstos no artigo 829.º-A, n.º
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O executado/embargante que deduz oposição à execução de um título de
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A avaliação dos rendimentos disponíveis pelo menor ou pelo seu agregado
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Embora a ação de restituição de bens prevista no art. 146º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de maus tratos a animais de companhia, previsto no
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A remuneração adicional conferida ao AE, consagrada no artigo 50 da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Da conjugação da alínea b) com a alínea c) do n
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): 1. A taxa de justiça tem em conta o