1109/17.7T9VIS.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
pois, apenas o respetivo exame e a discussão cruzada do seu conteúdo, na audiência final, no confronto com os restantes meios de prova. VI - Na base da decisão de suspensão ... respeito, pelo que a comunidade não aceitaria como adequada a suspensão. VII – A pena acessória imposta ao agente nos termos do art.º 69.º-B, do CP, da proibição