8/14.9TTSTB.1.E1
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
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Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constituem requisitos do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A avaliação dos rendimentos disponíveis pelo menor ou pelo seu agregado
Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de ser apresentada à execução sentença condenatória proferida ao
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Da conjugação da alínea b) com a alínea c) do n
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não é admissível, a coberto de um convite ao aperfeiçoamento, vir
Relator: JOÃO AMARO
I - No caso de ter sido proferido despacho de arquivamento, o requerimento
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A condenação do arguido pela prática de crime de prevaricação cometido
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - O tratamento legislativo atinente à criação, comutação ou revogação de contra
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Em consequência do Ac. do Tribunal Constitucional nº 23/2006, de 10/01
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Não é inconstitucional o regime constante da alínea a) do n
Relator: CARLOS GIL
1. - Em acção sobre o estado das pessoas, na fase do despacho
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
1. É inconstitucional o n.º 4 do artigo 1817.º do
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento