474/14.2TJCBR.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
comprovativo de requerimento de RABC, a obter junto da entidade tributária, quando seja facto notório que o respetivo rendimento ainda não pode ser apurado, visto o gravoso efeito cominatório previsto
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Relator: VÍTOR AMARAL
comprovativo de requerimento de RABC, a obter junto da entidade tributária, quando seja facto notório que o respetivo rendimento ainda não pode ser apurado, visto o gravoso efeito cominatório previsto
Relator: CORREIA PINTO
ocorra insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (entendida como uma lacuna no apuramento da matéria de facto indispensável para a decisão de direito), contradição insanável da fundamentação ... própria decisão recorrida, entre os factos provados, entre estes e os não provados ou entre a fundamentação probatória e a decisão) ou erro notório na apreciação da prova (consubstanciado
Relator: VASQUES OSÓRIO
decisão consiste, basicamente, numa oposição na matéria de facto provada [v.g., dão-se como provados dois ou mais que dois factos que estão entre si, em oposição sendo, por isso ... facto provada e a matéria de facto não provada [v.g., dá-se como provado e como não provado o mesmo facto], numa incoerência da fundamentação probatória da matéria de facto
Relator: CORREIA PINTO
insuficiência para a decisão da matéria de facto provada consiste na lacuna no apuramento da matéria de facto indispensável para a decisão de direito; 6- A contradição insanável da fundamentação ... própria decisão recorrida, entre os factos provados, entre estes e os não provados ou entre a fundamentação probatória e a decisão; 7- O erro notório na apreciação da prova consiste
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
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Relator: LUÍS JARDIM
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