514/19.9T8OLH.E1
Relator: MANUEL BARGADO
anos de idade à data da denúncia do contrato de arrendamento, incumbia-lhe, enquanto facto impeditivo do direito dos autores, alegar e demonstrar a existência de um contrato de arrendamento
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Relator: MANUEL BARGADO
anos de idade à data da denúncia do contrato de arrendamento, incumbia-lhe, enquanto facto impeditivo do direito dos autores, alegar e demonstrar a existência de um contrato de arrendamento
Relator: CARLOS GIL
equiparado à sentença. 2. A nulidade contratual não é um facto extintivo da obrigação, sendo antes um facto impeditivo do nascimento da relação contratual. 3. O nº 2, do artigo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Uma vez que o Recorrente, notificado, não deduziu oposição, foi aposta
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O executado/embargante que deduz oposição à execução de um título de
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A avaliação dos rendimentos disponíveis pelo menor ou pelo seu agregado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – O artigo 179º da NLAT ao estabelecer o prazo de caducidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Tendo acção de impugnação de paternidade, prevista no art. 1842º, nº
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A censura constitucional que, por força do princípio da proibição da
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.A interpretação da norma contida no nº 2 do artº 697º
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Plasmando o juiz, no despacho saneador de ação de investigação de
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
- Efectuada a notificação da requerida nos termos do disposto no artº 236º