2186/14.8TJCBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Traduzindo a suficiência do título a exigência de que a obrigação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A condenação do arguido pela prática de crime de prevaricação cometido
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua o n.º 4 do artº 9º do D.L. n
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I – O Ac. do Tribunal Constitucional n.º 408/2015, de 23 de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Fora dos casos de retroatividade proibida expressamente previstos na Constituição, o
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- A norma que elimina os documentos particulares, constitutivos de obrigações, assinados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Verifica-se a inconstitucionalidade do disposto nos artigos 703.º do CPC
Relator: ELISABETE VALENTE
Continua a ser título executivo o documento particular emitido em data anterior
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - A norma do art. 703º do Código de Processo Civil, articulada