2257/21.4JABRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A jurisprudência vem entendendo que o prazo prescricional do “direito de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Para se verificar transmissão de estabelecimento à luz do regime jurídico
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Exercendo a atividade relativamente a 10 idosos, mediante o pagamento de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – É pela lei vigente à data da morte do arrendatário que
Relator: MOREIRA DAS NEVES
O crime de maus tratos a animais de companhia, previsto no artigo
Relator: JÚLIO PINTO
É materialmente inconstitucional o artigo 387.º do Código Penal, na redação
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de maus tratos a animais de companhia, previsto no
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Traduzindo a suficiência do título a exigência de que a obrigação
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - O tratamento legislativo atinente à criação, comutação ou revogação de contra
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- As situações, elencadas nas diversas alíneas - a) a i) – do nº