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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
universo dos Estados democráticos e subscritores de outros tratados internacionais (como a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção de 1987 Contra a Tortura e Outras Penas
10 resultados nos descritores e sumários · 37 no texto integral
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
universo dos Estados democráticos e subscritores de outros tratados internacionais (como a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção de 1987 Contra a Tortura e Outras Penas
Relator: Ana Patrocínio
devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. IV) O InIR foi criado pelo Dec-Lei n.º 148/2007
Relator: Ana Patrocínio
devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. IV) O InIR foi criado pelo Dec-Lei n.º 148/2007
Relator: Ana Patrocínio
devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. IV) O InIR foi criado pelo Dec-Lei n.º 148/2007
Relator: Pedro Vergueiro
devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. V) O InIR foi criado pelo Dec-Lei n.º 148/2007
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE; 2. O InIR foi criado pelo Dec-Lei n.º 148/2007
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
direito de sufrágio - o direito de votar, de participar ativamente em eleições - a que se refere o artigo 49.º da Constituição da República Portuguesa é um direito político ... princípio fundamental do sufrágio universal, enunciado no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Fundamental; 2.ª O exercício do direito de sufrágio, porventura o mais importante
Relator: MANUELA FIALHO
situa aquele. 3 – Não viola os princípios constitucionais da universalidade ou da igualdade a decisão que nega aos autores o direito a usufruir de águas nascidas e represadas em terreno
Relator: JORGE CAMPINOS
artigo 26 da Convenção de Viena sobre Direito de Tratados. VI - Assim, a eventual contradição entre o direito interno e o direito convencional não afectara apenas o artigo ... sempre, automatica e necessariamente, com uma eventual contradição entre o mesmo direito interno e, agora, o direito internacional geral ou comum (artigo 8, n.1), por directa e imediata implicação
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
atuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência; - a afetação ... gozo das respetivas utilidades e/ou da propriedade deles, subtraindo o património à execução universal operada no processo de insolvência, de modo a que reverta antes em proveito pessoal dos administradores