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  1. TRE

    1616/24.5T8PTG-B.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    sido criada ou agravada em consequência da atuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início ... emissão de fatura pela insolvente a sociedade terceira gera um crédito em favor da sociedade, que apenas resulta extinto mediante cobrança, pela insolvente, do respetivo valor faturado; não se reconduz

  2. TRCsó sumário

    107/23.6T8FCR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor. Implica empenho e sacrifício do devedor no sentido de que deve comprimir ao máximo as suas despesas, reduzindo ... insolventes/requerentes. A sua harmonização prática impõe uma redução do nível de vida dos insolventes, conforme com as circunstâncias económicas em que se encontram e que estão na base da declaração

  3. TRC

    132/08.7TBOFR-E.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    são pressupostos do conceito de insolvência: 1) que tenha havido uma conduta do devedor ou dos seus administradores, de facto ou de direito; 2) que essa conduta tenha criado ... além do mais, não apenas uma conduta dolosa ou com culpa grave do devedor ou dos administradores, mas também o nexo de causalidade entre essa conduta e a situação

  4. TRC

    2577/05.5TBPMS-K.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    curador. IV – Trata-se, portanto, de uma restrição à capacidade civil do insolvente que, tendo também presente a globalidade dos efeitos da insolvência e, em particular, a inibição para ... dispõe para o futuro –, face ao que toda a actuação do insolvente anterior à entrada em vigor do CIRE deverá ser desconsiderada para efeitos do incidente da qualificação da insolvência

  5. TRG

    3308/24.6T8VNF-C.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    situação económica. V. A qualidade de sócio gerente de três sociedades não atribui ao insolvente a qualidade de “titular de uma empresa”, para efeitos do disposto ... simples avolumar do passivo naturalmente adveniente da mora na satisfação dos créditos sobre o devedor que resulta da sua tardia apresentação à insolvência não integra o chamado prejuízo para