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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
Praia não prevê a possibilidade de recusa de extradição com base no alegado funcionamento deficiente do sistema de justiça e do sistema prisional do Estado requerente. VII. Além de subscritor
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
Praia não prevê a possibilidade de recusa de extradição com base no alegado funcionamento deficiente do sistema de justiça e do sistema prisional do Estado requerente. VII. Além de subscritor
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
facto ou de direito em que assenta a decisão. Não abrange a fundamentação deficiente, incompleta ou insuficiente, errada e/ou não convincente, que configura apenas uma causa de recurso por erro
Relator: Ana Patrocínio
falta de fundamentação, é preciso distinguir a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação
Relator: Pedro Vergueiro
falta de fundamentação, é preciso distinguir a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação
Relator: Ana Patrocínio
falta de fundamentação, é preciso distinguir a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação
Relator: Ana Patrocínio
falta de fundamentação, é preciso distinguir a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Exercendo a atividade relativamente a 10 idosos, mediante o pagamento de
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o previsto e determinado no n.º 4
Relator: NUNO GARCIA
O artº 387º do Cód. Penal (crime de maus tratos a animais
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A Lei nº 23/2013, de 05/03 de 05/03, que aprovou o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Da conjugação da alínea b) com a alínea c) do n
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não é admissível, a coberto de um convite ao aperfeiçoamento, vir