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  1. TRE

    26/07.3TAAVS-A.E1

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    essa, de acordo com os critérios da responsabilidade civil, a expressão pecuniária do dano que ao lesante cabe reparar; e, de nenhum modo, permite concluir que tenha havido a própria ... próprio facto típico que é caracterizado como infracção criminal, mas num facto autónomo, inteiramente diverso desse, que se traduz num comportamento pessoal determinante da produção de um dano para