Parecer n.º 96/1958
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
nele os adjuntos de inspecção com cinco anos de pratica e o curso de contabilista, esta hoje revogado, sem violação da hierarquia das leis, e acha-se substituido pelo regime ... cargo de subinspector, e aplicavel, sem retroactividade, aos diplomas com o curso de contabilista que a data da sua entrada em vigor ja exerciam as funções de adjuntos de inspecção