271/14.5TTLMG-B.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
apesar de mantida a incapacidade, a entidade responsável fique judicialmente obrigada a prestar tratamentos médicos ao sinistrado. II – Deve ter-se por afastada a presunção de estabilização das sequelas causadas ... inicial da incapacidade – e depois mantida e agravada nos anos seguintes – a prestação de cuidados médicos e ortopédicos ao sinistrado. III – Por conseguinte, no mesmo caso deve ser admitido