369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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I – É inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: ANA BARATA BRITO
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Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - O tratamento legislativo atinente à criação, comutação ou revogação de contra
Relator: CORREIA PINTO
É inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica, inerente ao modelo
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O montante fixado pelo tribunal a cargo do FGADM perdura enquanto
Relator: ALBERTO MIRA
Na fase administrativa, o arguido tem o direito de se pronunciar, inter