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  1. TRG

    1989/23.7T8GMR-B.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    resposta judiciária e levando ainda em linha de conta o interesse de dignificar a atividade dos tribunais superiores. III - Não se encontra consagrado na Constituição da República Portuguesa o direito ... indistintamente a todos os recorrentes, ainda que os mesmos sejam terceiros ou partes acessórias cuja legitimidade para recorrer lhes é conferida pelos nºs 2 e 3 do art. 631º